O FBDA tem por objetivo a proposição, discussão e deliberação de enunciados sobre questões jurídicas relevantes para o setor, visando uniformizar entendimentos e oferecer diretrizes para a comunidade jurídica e os agentes do agronegócio.
Reuniremos profissionais que atuam no agronegócio brasileiro, buscando criar um ambiente para a discussão aprofundada e o intercâmbio de conhecimentos sobre temas cruciais e atuais que permeiam o Direito do Agronegócio no Brasil.
Em um cenário de constantes transformações legislativas e jurisprudenciais, o FBDA se propõe a ser um catalisador de ideias e soluções, fomentando o debate qualificado e a construção de entendimentos que possam contribuir para a segurança jurídica, a inovação e a sustentabilidade no campo.
O FBDA tem por objetivo a proposição, discussão e deliberação de enunciados sobre questões jurídicas relevantes para o setor, visando uniformizar entendimentos e oferecer diretrizes para a comunidade jurídica e os agentes do agronegócio.
Reuniremos profissionais que atuam no agronegócio brasileiro, buscando criar um ambiente para a discussão aprofundada e o intercâmbio de conhecimentos sobre temas cruciais e atuais que permeiam o Direito do Agronegócio no Brasil.
Em um cenário de constantes transformações legislativas e jurisprudenciais, o FBDA se propõe a ser um catalisador de ideias e soluções, fomentando o debate qualificado e a construção de entendimentos que possam contribuir para a segurança jurídica, a inovação e a sustentabilidade no campo.
QUEM NOS INSPIROU
QUEM NOS INSPIROU
Nos inspiramos no formato do consagrado Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC, idealizado e liderado pelo renomado Professor Doutor Fredie Didier Jr. O FPPC, ao longo de quase uma década, tem sido um marco no desenvolvimento do Processo Civil brasileiro, estabelecendo um modelo de colaboração e discussão que desejamos replicar.
O projeto FBDA nasce com a mesma ambição de fomentar o debate jurídico de alto nível e contribuir significativamente para o aprimoramento do Direito do Agronegócio.
Assim, o FBDA se inspira nesse formato consagrado, visando criar um espaço onde profissionais, acadêmicos e estudiosos do Direito do Agronegócio possam se reunir para trocar ideias, compartilhar conhecimentos e construir soluções inovadoras para os desafios contemporâneos dessas áreas. Acreditamos que, ao seguir os passos do FPPC, o FBDA poderá se tornar um catalisador de avanços e um ponto de referência para o desenvolvimento do Direito do Agronegócio no Brasil.
Nos inspiramos no formato do consagrado Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC, idealizado e liderado pelo renomado Professor Doutor Fredie Didier Jr. O FPPC, ao longo de quase uma década, tem sido um marco no desenvolvimento do Processo Civil brasileiro, estabelecendo um modelo de colaboração e discussão que desejamos replicar.
O projeto FBDA nasce com a mesma ambição de fomentar o debate jurídico de alto nível e contribuir significativamente para o aprimoramento do Direito do Agronegócio.
Assim, o FBDA se inspira nesse formato consagrado, visando criar um espaço onde profissionais, acadêmicos e estudiosos do Direito do Agronegócio possam se reunir para trocar ideias, compartilhar conhecimentos e construir soluções inovadoras para os desafios contemporâneos dessas áreas. Acreditamos que, ao seguir os passos do FPPC, o FBDA poderá se tornar um catalisador de avanços e um ponto de referência para o desenvolvimento do Direito do Agronegócio no Brasil.
PROGRAMAÇÃO
PROGRAMAÇÃO
1° dia (25/9):
• 8h às 09h - Credenciamento
• 9h às 12h - Grupos de Enunciados
• 12h às 14h - Almoço
• 14h às 18h - Grupos de Enunciados
• 18h às 20h - Happy Hour
2° dia (26/9):
• 9h às 12h - Apresentação dos enunciados
• 12h às 15h - Almoço de encerramento
SALAS TEMÁTICAS
Sala Temática 1:
Crédito Rural
Comissão de Juristas:
a definir
Sala Temática 1:
Crédito Rural
Comissão de Juristas:
a definir
Sala Temática 2:
Contrato agrários
Comissão de Juristas:
a definir
Sala Temática 2:
Contrato agrários
Comissão de Juristas:
a definir
Sala Temática 3:
Recuperação Judicial do Produtor Rural
Comissão de Juristas:
a definir
Sala Temática 3:
Recuperação Judicial do Produtor Rural
Comissão de Juristas:
a definir
Sala Temática 4:
Imóveis rurais (ambiental e registro público)
Comissão de Juristas:
a definir
Sala Temática 4:
Imóveis rurais (ambiental e registro público)
Comissão de Juristas:
a definir
Sala Temática 5:
Processo Civil aplicado ao Agronegócio
Comissão de Juristas:
a definir
Sala Temática 5:
Processo Civil aplicado ao Agronegócio
Comissão de Juristas:
a definir
Acesse aqui, o regimento do Fórum Brasileiro de Direito do Agronegócio (FBDA)
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ENUNCIADOS
ENUNCIADOS
Proponha o seu enunciado:
I. Concisão: O texto do enunciado deve ser curto e direto, preferencialmente não excedendo 100 (cem) palavras.
II. Objetividade: A proposição deve ser clara, precisa e de fácil compreensão, evitando ambiguidades ou termos excessivamente vagos.
III. Indicação das Normas Jurídicas: Toda proposta de enunciado deverá, obrigatoriamente, indicar de forma expressa os dispositivos legais (leis, decretos, regulamentos, súmulas, etc.) que fundamentam a proposição ou com os quais ela se relaciona diretamente.
IV. Justificativa Sucinta: Embora o enunciado deva ser autossuficiente em sua clareza, deverá ser acompanhado de uma breve justificativa, não superior a 500 (quinhentas) palavras, que exponha os fundamentos e a relevância da proposição, a ser enviada em campo ou arquivo separado, conforme orientação da Comissão.
V. Autoria: A proposta deve identificar claramente o(s) autor(es).
Proponha o seu enunciado:
I. Concisão: o texto do enunciado deve ser curto e direto, preferencialmente não excedendo 100 (cem) palavras.
II. Objetividade: a proposição deve ser clara, precisa e de fácil compreensão, evitando ambiguidades ou termos excessivamente vagos.
III. Indicação das Normas Jurídicas: toda proposta de enunciado deverá, obrigatoriamente, indicar de forma expressa os dispositivos legais (leis, decretos, regulamentos, súmulas, etc.) que fundamentam a proposição ou com os quais ela se relaciona diretamente.
IV. Justificativa Sucinta: embora o enunciado deva ser autossuficiente em sua clareza, deverá ser acompanhado de uma breve justificativa, não superior a 500 (quinhentas) palavras, que exponha os fundamentos e a relevância da proposição, a ser enviada em campo ou arquivo separado, conforme orientação da Comissão.
V. Autoria: a proposta deve identificar claramente o(s) autor(es).
ENVIE O SEU ENUNCIADO
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ENUNCIADO
● Você pode fazer sua inscrição e enviar seus enunciados depois, sendo a data limite até 15 agosto de 2026.
● Envie seus enunciados para o e-mail fbda.agronegocio@gmail.com
● Se você enviou o enunciado e não quiser apresentá-lo, não será um problema e caso não queira enviar um enunciado, participe conosco mesmo assim!
● Você pode fazer sua inscrição e enviar seus enunciados depois, sendo a data limite até 15 agosto de 2026.
● Envie seus enunciados para o e-mail fbda.agronegocio@gmail.com
● Se você enviou o enunciado e não quiser apresentá-lo, não será um problema e caso não queira enviar um enunciado, participe conosco mesmo assim!
O Fórum Brasileiro de Direito do Agronegócio (FBDA) é uma iniciativa e organização dos Doutores Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, Juiz de Direito em Goiás, e Joviano Cardoso de Paula Júnior, Advogado em Palmeiras de Goiás. Eles compõem a Comissão Organizadora do evento.
O Fórum Brasileiro de Direito do Agronegócio (FBDA) é uma iniciativa e organização dos Doutores Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, Juiz de Direito em Goiás, e Joviano Cardoso de Paula Júnior, Advogado em Palmeiras de Goiás. Eles compõem a Comissão Organizadora do evento.
Thiago S. Castelliano Lucena de Castro. Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Doutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Direito, Ensino e Pesquisa (IDP), é mestre em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde. Possui curso de extensão em U.S. Legal System pela Fordham University, em Nova Iorque. É membro do Grupo de Pesquisa em Direito do Agronegócio da Universidade Presbiteriana Mackenzi e vice-coordenador do Grupo de Direito do Agronegócio da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Ex-diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG).
Joviano Cardoso de Paula Júnior. Advogado e professor, com ampla formação na área jurídica e foco no agronegócio. Doutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Direito, Ensino e Pesquisa (IDP), é mestre em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde (UniRV) e mestre em Direito Constitucional Econômico pelo Centro Universitário Alves Faria (UniAlfa). Possui MBA em Agronegócio pela USP/ESALQ, é especialista em Direito do Consumidor pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e em Direito e Consultoria Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).
LOCAL
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ASMEGO - Associação dos Magistrados do Estado de Goiás
R. 72, 192 - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480
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REALIZAÇÃO
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APOIO
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